As condições mais vulgarmente conhecidas para o pagamento são as seguintes:
- Pagamento antecipado – quando é efectuado antes da entrega da mercadoria; normalmente é efectuado por exigência do vendedor porque:
- o vendedor não tem confiança no comprador;
- a mercadoria é produzida por encomenda, interessando, apenas, ao comprador;
- é usual no ramo do negócio em questão.
- Pagamento imediato ou a contado – quando é efectuado no acto de entrega da mercadoria. É normalmente utilizado no comércio retalhista em que a liquidação e o pagamento são operações simultâneas.
- Pagamento a pronto – quando é efectuado até 8 dias após a entrega da mercadoria.
- Pagamento a dinheiro – quando é efectuado entre os 8 e os 30 dias posteriores à entrega da mercadoria.
- Pagamento a prazo – quando é efectuado dentro de determinado prazo (60, 90 dias, etc., após a entrega da mercadoria). É geralmente utilizado no comércio por grosso, sendo o prazo convencionado entre as partes.
- Pagamento a prestações – quando é efectuado em parcelas correspondentes a uma determinada fracção do preço, durante um determinado prazo e até perfazer a totalidade do preço.
-Pagamento a termo – é geralmente utilizado nas compras e vendas realizadas na bolsa e consiste em o vendedor e o comprador se obrigarem a entregar e a pagar a mercadoria decorrido determinado prazo sobre a realização do contrato.
- Pagamento contra documentos – quando é efectuado na altura da recepção de determinados documentos enviados pelo vendedor e que asseguram a propriedade da mercadoria. Esta modalidade é usada no comércio internacional e os documentos podem revestir a seguinte natureza: conhecimento de embarque, guia de transporte e certificado de origem.
De realçar se a data de pagamento não for convencionada, o pagamento deverá ser efectuado logo que o vendedor o exigir.
No que respeita ao local de pagamento, é normalmente acordado entre o comprador e o vendedor, escolhendo-se habitualmente o domicílio de um deles, ou um terceiro lugar mais conveniente. Quando o local de pagamento não for estabelecido, considera-se como tal o domicílio do comprador (artº 722º do Código Civil) .
Consulte este endereço, para maior compreensão.
Exercício nº 1
Deverá colocar no seu blog, 3 endereços dos melhores que encontrou sobre pagamento digital, e fazer um pequeno resumo que deverá postálo.
Exercício nº 2
Cadeia documental
Os documentos que fazem parte deste exercício, deverão ser preenchidos manualmente, utilizando os documentos que elaborou no prograna Excel depois de os ter imprimido. Para os cálculos deverá utilizar a calculadora do programa windows.
Suponha as seguintes operações realizadas, durante o mês de Janeiro de 2009, entre as firmas:
Vendedor: Alberto & Lima, Ldª., grossista de electrodomésticos, com sede na Rua do Bonjardim nº 847, 4200-105 Porto, contribuinte nº 600 426 215, capital social
20 000 €, registado na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o nº 12 240.
Telefone: 22453254
Fax: : 22453255
Código: 360
Comprador: João & Costa, Ldª., retalhista de electrodomésticos, com sede na Rua do Covelo nº 464, 4200-380 Porto, contribuinte nº 700 136 824, capital social 10 000 €, registado na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o nº 13 860.
Telefone: 22876900
Fax: : 22876901
Código: 984
Nota de Encomenda:
Nº 232
Data: 2009-01-02
Artigos encomendados:
10 Frigoríficos “PILCO” a 250€ cada
20 Máquinas de lavar roupa “CANDY” a 300 € cada
IVA à taxa normal
Condições:
Pagamento: 15 dias da factura
Prazo da entrega: 8 dias da encomenda
Local de entrega: Armazém do comprador
Guia de Remessa:
Nº 626 Relativa à encomenda efectuada
Factura:
Nº 843
Por lapso não foi incluído na factura o desconto de revenda de 5% e o transporte de 40€
Nota de Crédito:
Nº 90
Data 2 dias após a passagem da factura
Nota de Débito:
Nº 30
Data: 4 dias após a factura
Recibo:
Nº 580
Nota: Apresente os cálculos da quantia a pagar no verso do recibo
Com os dados acima, preencha os seguintes documentos:
Nota de encomenda
Guia de Remessa
Factura
Nota de Crédito
Nota de Débito
e Recibo.
Exercício nº 3
Cadeia documental
Os documentos desde exercício deverão ser preenchidos com a utilização do computador, usando os documentos anteriormente elaborados. Deverá também criar um logotipo no programa paint para cada uma das empresas intervenientes. Estes documentos depois de preenchidos deverão ser guardados no vosso e-mail e publicados no vosso blog.
No dia 3 de Novembro do corrente ano, a Inforvet, Lda., com sede na Rua da Carreira, nº 131- 9000-986 Funchal, Contribuinte nº 987 000 650, com Capital Social de 15 000,00 € e Matricula na CRC do Funchal sob o nº 09976, vendeu mercadorias a Bispo & Silva, Lda., com sede na Rua da Queimada de Baixo nº98-9000-654 Funchal, contribuinte nº 897 657 000, com Capital Social de 10000,00 €, e Matricula na CRC do Funchal sobre o nº 09876.
Da nota de encomenda nº 47 constavam as seguintes informações:
23 máquinas de calcular “Casio” Ref. 34-RE a 45,00 €/cada;
20 máquinas de calcular “Texas” Ref. 56-LK a 48,00 €/cada;
Os artigos estão sujeitos à taxa normal de IVA.
As condições acordadas foram as seguintes:
Entrega no armazém do comprador, no prazo de 6 dias;
Desconto de revenda de 2% nas máquinas de calcular “Texas”;
Mercadorias transportadas pela viatura do vendedor;
Pagamento a prazo de 60 dias da data da factura.
As mercadorias foram enviadas no prazo estipulado, acompanhadas da Guia de Remessa nº58.
Deverá passar:
- a Nota de Encomenda
- a Guia de Remessa
- a Factura nº 70, onde incluiu por engano um desconto de 5%.
- a Nota de débito nº 50 para rectificar o desconto que era de 2% e foi por engano consedido de 5%.
- Recibo nº 60
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