A compra e venda de bens e serviços está sujeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado.
O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/85, de 22 de Março e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986. Desde que foi aprovado o CIVA tem sido objecto de diversas alterações.
O que é o IVA?
- É um importo que incide sobre o valor acrescentado pelas empresas (a base de cálculo deste imposto é, em regra, o valor líquido da factura);
- É um imposto sobre o consumo;
- É um imposto plurifásico, isto é, a empresa compradora tem, em regra, o direito de deduzir o imposto suportado na aquisição de bens e serviços e a obrigação de liquidar do seu cliente o imposto sobre o valor líquido da venda;
- Em regra é um imposto suportado pelo consumidor. Consultar o arº 21 do CIVA
http://www.ascmi.com.pt/CodigoIVAeRITI.pdf
O Estado recebe o imposto antes de ser verificado o consumo.
As taxas presentemente em vigor são:
Continente (Regiões Autónomas)
5% (4%) - taxa reduzida – alguns produtos agrícolas, pecuários, piscícolas, água, alguns produtos alimentares, electricidade, bilhetes para o cinema, entre outros ( artigos constantes da lista I);
12% (8%) - prestação de serviços de alimentação e bebidas e diversos produtos alimentares (artigos constantes da lista II);
20% (14%) - taxa normal – incide sobre a maioria dos bens e serviços.
As empresas prestam contas à Administração Fiscal (Declaração periódica), mensalmente ou trimestralmente de acordo com o deu volume de vendas.
As contas do POC para apurar e registar o IVA são:
A conta:
IVA – Dedutível
Regista o IVA das aquisições de existências, imobilizado e outros bens e serviços que a empresa tem o direito de deduzir (receber da Administração Fiscal).
IVA – Liquidado
Regista o IVA liquidado aos clientes nas facturas de venda de bens e/ou prestações de serviços.
IVA – Regularizações
Regista as correcções do imposto, nos termos do CIVA, a favor da empresa ou do Estado.
IVA – Apuramento
Regista mensalmente ou trimestralmente os valores das contas anteriores, com o objectivo de determinar o IVA a pagar ou a receber pela empresa, transferindo-se o valor encontrado, respectivamente para as contas IVA a pagar ou IVA – A recuperar.
O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 74/85, de 22 de Março e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986. Desde que foi aprovado o CIVA tem sido objecto de diversas alterações.
O que é o IVA?
- É um importo que incide sobre o valor acrescentado pelas empresas (a base de cálculo deste imposto é, em regra, o valor líquido da factura);
- É um imposto sobre o consumo;
- É um imposto plurifásico, isto é, a empresa compradora tem, em regra, o direito de deduzir o imposto suportado na aquisição de bens e serviços e a obrigação de liquidar do seu cliente o imposto sobre o valor líquido da venda;
- Em regra é um imposto suportado pelo consumidor. Consultar o arº 21 do CIVA
http://www.ascmi.com.pt/CodigoIVAeRITI.pdf
O Estado recebe o imposto antes de ser verificado o consumo.
As taxas presentemente em vigor são:
Continente (Regiões Autónomas)
5% (4%) - taxa reduzida – alguns produtos agrícolas, pecuários, piscícolas, água, alguns produtos alimentares, electricidade, bilhetes para o cinema, entre outros ( artigos constantes da lista I);
12% (8%) - prestação de serviços de alimentação e bebidas e diversos produtos alimentares (artigos constantes da lista II);
20% (14%) - taxa normal – incide sobre a maioria dos bens e serviços.
As empresas prestam contas à Administração Fiscal (Declaração periódica), mensalmente ou trimestralmente de acordo com o deu volume de vendas.
As contas do POC para apurar e registar o IVA são:
A conta:
IVA – Dedutível
Regista o IVA das aquisições de existências, imobilizado e outros bens e serviços que a empresa tem o direito de deduzir (receber da Administração Fiscal).
IVA – Liquidado
Regista o IVA liquidado aos clientes nas facturas de venda de bens e/ou prestações de serviços.
IVA – Regularizações
Regista as correcções do imposto, nos termos do CIVA, a favor da empresa ou do Estado.
IVA – Apuramento
Regista mensalmente ou trimestralmente os valores das contas anteriores, com o objectivo de determinar o IVA a pagar ou a receber pela empresa, transferindo-se o valor encontrado, respectivamente para as contas IVA a pagar ou IVA – A recuperar.
Actividade nº 2
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