10.05.2008

2.2 Entrega

A entrega das mercadorias será feita pelo vendedor dentro do prazo e no local acordados.
Se nada for convencionado e forem compradas à vista o vendedor tem 24 horas para as colocar à disposição do comprador.

Relativamente à época de entrega, a legislação comercial prevê que a entrega possa ser:
Imediata;
A pronto;
A prazo.
Imediata
Se o comprador receber a mercadoria na altura em que faz a encomenda.

A pronto
Se o comprador receber a mercadoria até 15 dias após a encomenda
A prazo
http://www.reclameaqui.com.br/165008/casa-video/nao-entregam-mercadoria-no-prazo-novidade/
Se o comprador receber a mercadoria no final do prazo combinado com o vendedor (superior a 15 dias)

Qualquer uma das formas anteriores pode abranger a entrega da totalidade da mercadoria – entrega única ou global, ou apenas de parte – entrega escalonada.


A fixação do local de entrega é de grande importância, já que permite:

- determinar as responsabilidades do comprador e do vendedor em situações que possam surgir durante o trânsito das mercadorias, tais como: roubo, deterioração, etc.
- indicar quem suportará as despesas de transporte e de seguro.


As modalidades de entrega mais frequentes no comércio interno (relações de compra e venda no país) são:

- No armazém do vendedor
Todas as despesas e riscos com o transporte das mercadorias correm por conta do comprador.

- No domicílio ou armazém do comprador
Todas as despesas e riscos de transporte correm por conta do vendedor:

Quando nada tenha sido estipulado quanto ao local de entrega, a mesma deve proceder-se de acordo com o preceituado no artº 772 do Código Civil.
http://www.google.pt/search?hl=pt-PT&rlz=1T4GGLR_enPT232PT243&q=c%C3%B3digo+Civil&btnG=Pesquisar&meta=

2.2.1 Termos comerciais mais usados

http://www.youtube.com/watch?v=cbAb15WmMIA&feature=related

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Os contratos de importação e exportação colocam os seus intervenientes perante legislações diferentes. Tal facto obriga à definição de condições em que se realiza o contrato de compra e venda internacional.

Para que os contraentes, ao efectuarem os seus contratos, não tenham dúvidas sobre quem deve pagar as despesas de transporte, suportar os encargos resultantes da má manipulação das mercadorias ou de um sinistro, a Câmara do Comércio Internacional publicou as definições que ficaram conhecidas por INCOTERMS (abreviatura de International Commerce Trade Terms) que incluem as abreviaturas a seguir indicadas.


A diferença fundamental entre os termos C e D torna-se crucial quando se verificam danos à mercadoria em trânsito. Com os termos C, o vendedor já cumpriu a sua obrigação de entregar a mercadoria; com os termos D, o vendedor pode ter de responder pelo incumprimento do contrato.

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