10.05.2008

2.3 Liquidação

Na fase da liquidação, o vendedor indica ao comprador o montante da transacção em dívida, explicando entre outros:
O preço das mercadorias;
Os descontos e abatimentos;
E o IVA.

2.3.1 Preço
O valor da mercadoria depende do preço monetário fixado.
Na sua fixação, há dois aspectos importantes a distinguir:
Que moeda utilizar?
Que quantidade de moeda?

Quanto à moeda a utilizar, podem verificar-se as seguintes situações: Os contraentes são do mesmo país; a moeda a utilizar será a desse país; Estamos perante um contrato de compra e venda internacional; neste caso, o pagamento pode ser efectuado:
- em moeda do país de um dos contraentes, em regra na que for considerada mais segura no mercado internacional; - em moeda de um terceiro país, utilizando-se, nestes casos, uma moeda que ofereça garantias de estabilidade.

Quanto à quantidade de moeda a utilizar, podem considerar-se as seguintes modalidades:
Por acordo dos contraentes – o preço é definido pelos contraentes.

Por lei – os preços são fixados pelo governo, com o objectivo de evitar a especulação e permitir o consumo de certos produtos por sectores da população com menor poder de compra.

Por concurso público – o comprador faz anuncio do que pretende comprar, marcando uma data para recepção das ofertas. A partir dessa data, as ofertas são analisadas, sendo escolhida a que oferece melhores condições.

Por cotação na bolsa – neste caso, a fixação do preço tem por base os preços médios das mercadorias negociadas num determinado dia, nas bolsas de mercadorias, os quais são publicados pelos meios de comunicação social e no boletim oficial.

Em leilão – a mercadoria é oferecida ao público em leilão por um preço-base. Os presentes irão fazendo ofertas crescentes, sendo a mercadoria entregue a quem fizer a oferta mais alta. Se o leilão for oficial toma a designação de hasta pública.

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