10.05.2008

2.3.5 Factura

A factura é o documento mais importante do contrato de compra e venda. É este o documento oficial da compra.

Neste documento, o vendedor indica ao comprador o valor:
- das mercadorias;
- dos descontos e abatimentos;
- das despesas efectuadas por sua conta;
- do IVA

A factura deve ser emitida até ao 5º dia útil após a realização da operação, por isso, pode ou não acompanhar a mercadoria.



É preenchida em duplicado, sendo o original para o comprador e a cópia para o vendedor. No caso de acompanhar a mercadoria, deve ser preenchida em triplicado, envidando-se ao comprador o original e uma cópia que, após a recepção das mercadorias será devolvida devidamente rubricada (neste caso, normalmente não se emite guia de remessa).

As facturas podem classificar-se em:


Factura-recibo
Quando o vendedor confirma, no próprio documento, que receber o valor facturado.


Factura de praça
Quando o vendedor e o comprador são da mesma praça.


Factura de expedição
Quando o vendedor e o comprador são de praças diferentes.


Factura provisória ou condicional
Quando o vendedor envia mercadorias à condição. Esta factura deverá ser substituída por uma definitiva após o comprador definir com que mercadorias fica.


Factura simulada ou pró-forma
Documento, por vezes utilizado no comércio internacional, através do qual o vendedor dá a conhecer ao comprador as condições de fornecimento das mercadorias pretendidas,




Questionário


No programa Excel, faça o documento apresentado, posteriormente deverá ser colocado no seu blogue (portfólio electrónico).

1. Deverá referir o que é colocado em cada uma das partes da Factura onde esteja os números:1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10; 11; 12; 13 e 14.

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